Projeto de lei no MudaLei
PL 940/2025: Projeto quer equiparar periculosidade de motos a veículos elétri...
O projeto altera a CLT para incluir ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas na caracterização de atividades perigosas. A proposta busca estender os direito...
Situacao
Aguardando Parecer
Resumo
Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.
O que muda
O texto propõe que o uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade elétrica seja considerado atividade perigosa para fins trabalhistas.
Por que importa
A mudança visa garantir proteção laboral e compensação por riscos a profissionais que utilizam esses meios de transporte, alinhando a legislação à evolução tecnológica do setor.
Fonte oficial
Camara dos Deputados - ver fonte oficial