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PL 3802/2019 | MudaLei

Acrescenta o art. 476-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença para ca...

Situacao

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Resumo

Acrescenta o art. 476-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença para capacitação profissional dos empregados.

Fonte oficial

Senado Federal - ver fonte oficial

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