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PL 3259/2019 | MudaLei

Dá nova redação ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade pro...

Situacao

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Resumo

Dá nova redação ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória à pessoa com doença grave, nas condições que especifica.

Fonte oficial

Senado Federal - ver fonte oficial

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