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PL 2643/2019 | MudaLei

Acrescenta § 3º ao art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias...

Situacao

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Resumo

Acrescenta § 3º ao art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a obrigatoriedade da atuação de defesa técnica na defesa dos direitos do servidor público em processo administrativo disciplinar.

Fonte oficial

Senado Federal - ver fonte oficial

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