Projeto de lei no MudaLei

PL 2642/2019 | MudaLei

Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Códi...

Situacao

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Resumo

Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.

Fonte oficial

Senado Federal - ver fonte oficial

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