Projeto de lei no MudaLei
PL 2642/2019 | MudaLei
Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Códi...
Situacao
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Resumo
Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.
Fonte oficial
Senado Federal - ver fonte oficial