Projeto de lei no MudaLei

PL 2244/2025: Projeto tipifica crime de recrutamento de menores por facções c...

O projeto cria o crime específico de submeter criança ou adolescente à condição de integrante de organização criminosa, com pena de 8 a 15 anos. A proposta também...

Situacao

Pronta para Pauta

Resumo

Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.

O que muda

Institui o artigo 244-D no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem submeter menor à condição de integrante de organização criminosa. Altera o Código Penal para que a participação de menores em associações criminosas seja punida com a pena específica deste novo artigo. Inclui o crime na Lei dos Crimes Hediondos.

Por que importa

A tipificação visa combater a exploração de menores por facções, permitindo penas mais severas e obrigando o Estado a oferecer acolhimento institucional e acompanhamento psicossocial prioritário aos jovens recrutados.

Fonte oficial

Camara dos Deputados - ver fonte oficial

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