Projeto de lei no MudaLei

PL 2036/2025: Obrigatoriedade de opção 'outras opções' e atendimento humano e...

Projeto de Lei altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que menus eletrônicos de SAC incluam a opção "outras opções" e acesso direto a atendentes human...

Situacao

Aguardando Parecer

Resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção “outras opções” e do atendimento humano nos menus eletrônicos de atendimento telefônico ao consumidor.

O que muda

O projeto insere o artigo 35-A no Código de Defesa do Consumidor, tornando obrigatória a inclusão, nos menus telefônicos, da opção "outras opções" para demandas não previstas e do atendimento humano direto quando as automatizadas forem insuficientes. O atendimento humano deve ser acessível em tempo razoável, sem repetição excessiva de dados.

Por que importa

A medida visa proteger o consumidor contra limitações artificiais impostas por sistemas automatizados que omitem soluções para demandas legítimas, reafirmando o direito à informação clara e a boa-fé nas relações de consumo.

Fonte oficial

Camara dos Deputados - ver fonte oficial

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