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PL 1746/2025: Projeto exclui herança de cônjuges condenados por feminicídio |...
O PL 1746/2025 propõe alterar o Código Civil para excluir da sucessão o cônjuge condenado por feminicídio. Em caso de suicídio do agressor, a parte hereditária se...
Situacao
Aguardando Designação de Relator(a)
Resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
O que muda
Inclui o feminicídio como causa de indignidade na sucessão, impedindo que o cônjuge agressor herde a vítima. Prevê também a reversão da quota do suicida para os familiares da vítima.
Por que importa
Busca impedir o enriquecimento patrimonial do agressor e garantir proteção financeira aos familiares diretos da mulher assassinada.
Fonte oficial
Camara dos Deputados - ver fonte oficial