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PL 1711/2025 | MudaLei

Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de...

Situacao

Aguardando Designação de Relator(a)

Resumo

Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.

Fonte oficial

Camara dos Deputados - ver fonte oficial

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