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PL 1607/2025: Flexibiliza exigência de registro para seguro-defeso do pescado...

Projeto de Lei 1607/2025 propõe permitir que pescadores artesanais usem o protocolo do pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para ace...

Situacao

Aguardando Parecer

Resumo

Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.

O que muda

Adiciona parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.779/2003, permitindo a habilitação ao benefício mediante comprovante de protocolo do RGP, desde que o pedido tenha antecedência mínima de um ano em relação ao requerimento do benefício.

Por que importa

Busca garantir o acesso ao seguro-desemprego para pescadores impedidos de apresentar o registro definitivo apenas por burocracia administrativa, mantendo os demais requisitos legais.

Fonte oficial

Camara dos Deputados - ver fonte oficial

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